Síndrome do Bebé Abanado. Homem condenado a 18 anos pela morte da filha
- 24/01/2026
Um homem de 35 anos foi condenado, esta sexta-feira, a 18 anos de prisão por causar a morte da sua filha de apenas quatro meses, em Metz, França. Segundo a imprensa local, a criança morreu devido à Síndrome do Bebé Abanado.
O homem foi condenado a 18 anos de prisão e terá de cumprir obrigatoriamente nove, decidiu o Tribunal de Mosella.
Já a mãe da bebé, uma mulher de 33 anos, foi condenada a cinco anos de prisão, dois dos quais suspensos, por não ter intervindo.
A bebé, identificada como Shaina, terá sido alvo de abusos desde que nasceu e acabou por morrer a 6 de dezembro de 2022 no Hospital Universitário de Nancy, um dia depois de ter sido internada com várias costelas partidas.
De acordo com o jornal francês Le Parisien, os exames revelaram "todos os sintomas da Síndrome do Bebé Abanado, além de lesões sugestivas de golpes".
O homem acabou por ser condenado também por violência contra outras duas crianças: o seu filho e o filho da companheira, fruto de um primeiro casamento. As crianças foram encontradas com marcas de pontapés e queimaduras de cigarro. A mãe admitiu estar ciente dos factos, mas não os denunciou.
O que é a Síndrome do Bebé Abanado?
A Síndrome do Bebé Abanado, também conhecido como Síndrome da Criança Abanada (SCA), "resulta de lesões cerebrais graves ao abanar excessivamente um bebé ou criança pequena", explica o site Criança e Família da Sociedade Portuguesa de Pediatria.
"Geralmente ocorre quando um pai, mãe ou cuidador sacode vigorosamente um bebé ou criança pequena, para a frente e para trás, em períodos de frustração, raiva ou exaustão, frequentemente porque a criança não para de chorar", lê-se na explicação, que acrescenta que a síndrome "é uma forma grave de maus-tratos, punível por lei".
Segundo a Sociedade Portuguesa de Pediatria, "mesmo que curto, um breve abanão com as características acima referidas pode causar lesões cerebrais irreversíveis, podendo resultar em morte da criança ou do bebé".
No caso de sobreviventes, as consequências incluem ainda cegueira parcial ou total, atraso no desenvolvimento psicomotor/alterações comportamentais, défice intelectual, convulsões/epilepsia e paralisia cerebral.















