Moçambique e Rússia acordam extraditar cidadãos
- 27/01/2026
"Havendo necessidade de estabelecer os termos e as condições para a efetivação da extradição dos cidadãos entre a República de Moçambique e a Federação Russa, por forma a coordenar esforços, a nível nacional e transnacional, para uma cooperação mais eficaz entre as partes no combate à criminalidade", justifica o parlamento moçambicano, na resolução 88/2025, de 31 de dezembro.
O acordo para extradição define ainda que cabe aos ministros que superintendem as áreas da Justiça e dos Negócios Estrangeiros e Cooperação a "efetivação dos procedimentos" para sua entrada em vigor, prazo previsto para fevereiro, 30 dias após a sua publicação, tendo o mesmo sido assinado em 21 de maio de 2025, pelos dois governos, em São Petersburgo, na Rússia.
Prevê que as autoridade centrais "autorizadas a executar" o acordo de extradição são a Procuradoria-Geral da República, de Moçambique e da Rússia, mas esse pedido pode ser recusado por uma das partes, entre outros motivos, se for feito "com o propósito de processar ou punir uma pessoa em razão da raça, religião, nacionalidade, origem étnica, opinião política ou género dessa pessoa".
"Ou que a posição dessa pessoa pode ser prejudicada por qualquer um desses motivos", lê-se, acrescentando-se que a recusa da extradição também pode ser feita por suspeita de a pessoa poder vir a ser submetida a "tortura ou a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes".
Também prevê a possibilidade de um dos países recusar a extradição para a contraparte caso se trate de um cidadão nacional.
"Na medida do permitido pela lei da parte requerida e sujeito aos direitos de terceiros, os bens localizados no seu território e que tenham sido adquiridos como resultado do crime ou possam ser exigidos como prova serão transferidos a pedido da parte requerente, medida decisão tomada sobre a extradição", refere-se ainda no acordo.
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