Juiz suspende ordem de Trump contra cidadania por nascimento

  • 11/07/2025

Todos os tribunais e instâncias de recurso que se pronunciaram sobre o decreto suspenderam a sua entrada em vigor em todo o país, por o considerarem inconstitucional, mas o Supremo Tribunal, de maioria conservadora, limitou a 27 de junho o poder dos juízes para bloquearem decisões executivas que considerem ilegais. 

 

Um juiz federal em New Hampshire (nordeste) suspendeu hoje o decreto, como parte de uma ação coletiva em nome de qualquer pessoa nascida nos Estados Unidos em ou após 20 de fevereiro e, portanto, potencialmente afetada.

A administração Trump tinha pedido ao Tribunal que não revogasse a suspensão da sua ordem executiva, mas que limitasse o âmbito das suspensões apenas aos indivíduos que levaram o assunto a tribunal.

O princípio da cidadania por direito de nascença, consagrado na 14ª Emenda da Constituição, prevê que cada criança nascida nos Estados Unidos é automaticamente um cidadão norte-americano, estando em vigor há mais de 150 anos.

A mais alta instância judicial norte-americana não se pronunciou sobre a constitucionalidade da ordem executiva, mas autorizou as agências federais a desenvolver e emitir orientações para a sua implementação, a partir de um mês após a sua decisão.

O decreto proíbe o governo federal de emitir passaportes, certificados de cidadania ou outros documentos a crianças cuja mãe esteja nos Estados Unidos de forma ilegal ou temporária, e cujo pai não seja cidadão norte-americano ou residente permanente.

Donald Trump assinou o decreto à chegada à Casa Branca, a 20 de janeiro, declarando que queria combater a imigração ilegal.

A influente organização de defesa dos direitos civis ACLU, um dos grupos envolvidos neste caso, celebrou em comunicado esta decisão como uma "grande vitória" que "protege os direitos de cidadania de todas as crianças nascidas em solo americano".

"Desde a decisão do Supremo Tribunal que os pais vivem com medo e incerteza, questionando se os seus filhos devem ou não nascer noutro estado e se os seus bebés correm o risco de serem deportados", disse Aarti Kohli, diretora da ONG Asian Law Caucus, citada em nota da ACLU.

O juiz adiou a entrada em vigor da sua decisão por uma semana, para dar tempo ao governo para recorrer.

O Supremo Tribunal definiu 27 de julho como prazo para permitir que o executivo Trump implemente parcialmente o decreto.

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FONTE: https://www.noticiasaominuto.com/mundo/2820187/juiz-suspende-ordem-de-trump-contra-cidadania-por-nascimento#utm_source=rss-mundo&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed


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